Eu vejo 2027 como um marco para a área fiscal brasileira. Em janeiro daquele ano, a CBS entra em vigor e abre a transição para o IVA Dual no país. A promessa é de simplificação, com legislação única para a CBS, de esfera federal, e para o IBS, de esfera estadual e municipal. Só que há um ponto que ainda me preocupa muito: ninguém resolveu de forma clara qual ramo do Judiciário vai julgar os conflitos ligados a esses novos tributos.
O maior risco do IVA Dual hoje não está só na regra de cálculo, mas na incerteza sobre quem julga a disputa.
Na prática, o IBS tende a ser discutido em 27 tribunais estaduais, enquanto a CBS ficará na Justiça Federal. Quando penso nisso, vejo um cenário de liminares opostas para a mesma operação. Uma empresa consegue decisão favorável. Outra, em situação igual, recebe decisão contrária. O efeito chega rápido ao caixa, ao preço e ao planejamento.
Mesma operação. Respostas diferentes.
Especialistas como Gustavo Brigagão alertam para a multiplicação de processos e para o risco de quebra da segurança jurídica. Já Caio Marinho chama atenção para o impacto sobre isonomia e capital de giro, porque decisões desencontradas mudam o custo do tributo no meio do jogo. Eu acho esse ponto muito sensível para indústrias, distribuidoras e PMEs, justamente o perfil de empresa que busca controle diário da operação com apoio de sistemas como o Singem, da Conquest Sistemas.
Onde nasce o risco jurídico
O problema não é teórico. Ele aparece quando a empresa precisa discutir crédito fiscal, fato gerador, base de cálculo, governança do imposto e regimes especiais, que estão entre os cinco focos mais prováveis de litígio no IBS e CBS. Eu já vi como temas assim, quando não ficam centralizados, se espalham por várias ações e criam custo alto de defesa.
Há ainda casos concretos que mostram o tamanho da confusão. O caso CECIEX virou exemplo por reunir liminares opostas para a mesma situação. Isso mostra que a empresa pode ser tratada de forma diferente apenas porque ajuizou a ação em local distinto ou porque caiu em juízo com outro entendimento. Para quem depende de previsibilidade, é um problema sério.
Sem uniformidade judicial, duas empresas concorrentes podem ter carga tributária diferente só por causa da sede.
Eu considero esse um dos maiores pontos de distorção competitiva da transição. Se uma companhia consegue suspender um pagamento ou garantir determinado crédito e outra não, o preço final pode oscilar. E quando isso acontece, a precificação perde firmeza. Contratos de prazo longo também ficam expostos, porque ninguém tem resposta final sobre quanto será pago ou creditado.
A mudança para o destino complica ainda mais
Outro ponto que altera bastante a rotina é a troca do princípio da origem pelo destino. Antes, muitas empresas estavam mais acostumadas a discutir tributos com base na origem da operação. Agora, a cobrança passa a olhar o local de consumo do bem ou do serviço. Parece detalhe. Não é.
Na minha leitura, isso amplia o contato da empresa com fiscos estaduais e municipais espalhados pelo país. Um e-commerce ou uma empresa de tecnologia, por exemplo, pode vender em escala nacional e acabar exposta a múltiplos entendimentos, notificações e processos.
Mais fiscos envolvidos na mesma cadeia de operação.
Mais chance de autuações paralelas.
Mais gasto jurídico e operacional.
Mais pressão sobre caixa e repasse de preço.
Essa mudança conversa diretamente com o debate sobre negócios jurídicos e materialidade constitucional dos novos tributos, tratado em análise sobre a incidência da CBS e do IBS nas operações com bens e serviços. Quando a definição jurídica da operação já é complexa, a divisão de competências piora a insegurança.

Créditos fiscais e fluxo de caixa sob pressão
Se eu tivesse de apontar a frente de maior tensão para 2027, eu falaria dos créditos. Divergências entre contabilidade e fiscal podem gerar glosa e perdas relevantes, como mostra o debate sobre riscos de créditos de IBS e CBS por diferenças entre registros contábeis e fiscais. Isso bate direto no caixa e nas projeções financeiras.
Em setores com operações mistas, contratos longos ou grande volume de notas, a empresa pode levar meses para perceber o erro. E quando percebe, já existe passivo, crédito travado e orçamento comprometido. Eu penso que esse é o tipo de risco que não pode ser tratado só no fim do mês.
Também há áreas ainda abertas a debate, como a incidência ou não sobre certos ativos. Um estudo da Universidade Federal de Pernambuco sobre IBS e CBS em ativos de descarbonização mostra que, no mercado regulado, esses ativos podem ficar fora do campo de incidência, mas no mercado voluntário ainda há indefinição. Esse exemplo ajuda a entender como novas discussões devem surgir em nichos variados da economia.
As propostas em discussão
Hoje, duas soluções aparecem com mais frequência no debate.
A primeira é o Foro Especializado Virtual. A ideia seria reunir juízes federais e estaduais em um ambiente digital único para julgar temas ligados ao IVA Dual. Eu vejo vantagem na tentativa de aproximar entendimentos. O problema é a resistência de tribunais estaduais, que temem perder arrecadação de custas. Só para dar dimensão, o TJSP arrecadou R$ 838 milhões em discussões de ICMS e ISS entre 2023 e maio de 2025, dado que ajuda a explicar a tensão institucional.
A segunda proposta é a do Litigante Único. Nela, a competência seria distribuída conforme o valor da causa ou a parte autora, aproveitando estruturas já existentes. Parece mais simples no papel, mas há bastante ceticismo porque a fragmentação seguiria viva.
Nenhuma das saídas deve estar aprovada antes da entrada em vigor da CBS em 2027.
Esse atraso agrava o risco. A empresa pode entrar no novo sistema sem saber onde vai discutir créditos, base de cálculo ou cobrança indevida.
Como eu recomendo que a empresa se prepare
Eu não esperaria 2027 para agir. Quem começar agora tende a sofrer menos. Na prática, a preparação passa por governança, revisão de dados e tecnologia.
Eu sugiro alguns passos objetivos:
Fazer auditoria detalhada das operações, contratos e créditos fiscais.
Criar comitê interno para tratar risco tributário, jurídico e financeiro.
Rever modelos de preço com faixas de ajuste para decisões judiciais distintas.
Padronizar cadastros, naturezas de operação e regras contábeis.
Adotar sistema com atualização automática de regras e visão central do financeiro.
Quem acompanha conteúdos de finanças e gestão empresarial já percebe que o tema tributário deixou de ser assunto isolado do fiscal. Ele mexe com venda, compra, estoque, contratos e cobrança.
Por isso, eu gosto de ligar essa conversa a boas práticas já discutidas em temas como prevenção de fraudes fiscais com ERP, financeiro integrado no ERP para PMEs e segurança de dados no ERP para pequenas empresas. Quando a base de dados é confiável, a resposta ao risco jurídico fica mais rápida.

Na minha experiência, empresas que centralizam estoque, faturamento, fiscal e financeiro em um único ambiente conseguem reagir melhor a mudanças legais. É aí que soluções de gestão fazem diferença real. A Conquest Sistemas, com o Singem, entra justamente nesse ponto: organizar dados, automatizar rotinas e dar visão imediata do negócio para reduzir falhas operacionais em momentos de transição tributária.
Conclusão
Eu resumiria assim: a chegada da CBS em janeiro de 2027 inaugura o IVA Dual, mas o país ainda não resolveu quem julga seus conflitos. Isso abre espaço para liminares opostas, execuções fiscais pulverizadas, perda de previsibilidade de custos e pressão no capital de giro. Em um ambiente desses, sobreviverá melhor quem tiver resposta rápida, governança firme e informação confiável. Se a sua empresa quer se preparar antes que a insegurança vire prejuízo, vale conhecer melhor a Conquest Sistemas e entender como o Singem pode apoiar esse controle preventivo.
Perguntas frequentes
O que é o IVA Dual?
O IVA Dual é o novo modelo de tributação sobre consumo no Brasil. Ele separa a cobrança em dois tributos principais: a CBS, de esfera federal, e o IBS, de esfera estadual e municipal. A proposta busca unificar regras, mas ainda enfrenta dúvidas jurídicas na aplicação prática.
Como funciona a CBS e a IBS?
A CBS substituirá tributos federais ligados ao consumo, enquanto o IBS reunirá a tributação de estados e municípios nessa mesma lógica. A cobrança passa a seguir mais fortemente o destino do consumo, o que muda a rotina de empresas que vendem para várias regiões do país.
Quais os principais riscos jurídicos envolvidos?
Os principais riscos são a divisão de competência entre Justiça Federal e Estadual, decisões liminares opostas para casos iguais, dúvidas sobre créditos fiscais, autuações em diferentes locais e perda de previsibilidade para contratos, preços e fluxo de caixa.
Como minha empresa pode se adequar?
Eu recomendo começar por uma revisão completa das operações e dos créditos, criar uma rotina interna de gestão de riscos fiscais, ajustar critérios de precificação e investir em tecnologia para manter regras tributárias atualizadas e dados centralizados. Isso reduz erro, retrabalho e exposição a litígios.
Quem precisa pagar a nova CBS e IBS?
Em geral, empresas que realizam operações com bens e serviços dentro das hipóteses legais dos novos tributos estarão sujeitas à CBS e ao IBS. O enquadramento exato dependerá do tipo de atividade, do regime aplicável e das regras que forem consolidadas na regulamentação e na jurisprudência.

