Gestora de pequena empresa analisando documentos fiscais e opções tributárias em seu escritório

Simples Nacional após a Reforma: regras, opções e o que muda

Em 6 de outubro de 2026, a principal mudança para empresas do Simples Nacional é a possibilidade de escolher como recolher a CBS e o IBS em 2027. O regime simplificado continua, mas fábricas, distribuidoras e pequenas empresas precisam avaliar se mantêm esses tributos no DAS ou se optam pela apuração regular, considerando prazos, clientes e processos fiscais.

O que muda para empresas do Simples em 2027

  • O Simples Nacional não acaba: a reforma adapta o regime para incluir a CBS e o IBS.
  • A empresa pode recolher esses tributos dentro do Simples ou optar por apurá-los pelo regime regular.
  • As escolhas são feitas em períodos definidos e exigem planejamento tributário e operacional.
  • O prazo de setembro de 2026 para opções relacionadas a 2027 já terminou. Há nova janela em março de 2027 para o segundo semestre.

O Simples continua, mas a forma de apuração muda

A reforma não extingue o regime simplificado. A partir de 2027, as regras passam a contemplar a CBS e o IBS, que substituem tributos sobre o consumo ao longo da transição. A atualização do Comitê Gestor detalha a adaptação das normas do Simples e a inclusão dos novos tributos.

Na prática, a mudança relevante é que a empresa não precisa escolher entre permanecer no Simples e apurar IBS e CBS pelo regime regular. A Lei Complementar 214 prevê que optantes pelo Simples podem escolher essa apuração separada, enquanto os demais tributos continuam tratados conforme as regras do regime simplificado.

Isso torna a decisão mais estratégica para negócios que vendem para outras empresas. A forma de recolhimento pode influenciar a análise de créditos tributários na cadeia e a negociação comercial, mas o efeito depende da operação e das regras aplicáveis. Não existe uma opção automaticamente melhor para todas as empresas.

Quais são as opções para recolher IBS e CBS

A empresa pode manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular para esses dois tributos. Compare as alternativas com base na estrutura de custos, no perfil dos clientes e na rotina fiscal:

AlternativaComo funcionaO que avaliar
Recolhimento pelo SimplesIBS e CBS permanecem no regime simplificado, junto aos demais tributos abrangidos pelo Simples.Simplicidade operacional e perfil de vendas da empresa.
Apuração pelo regime regularA empresa continua no Simples, mas calcula e recolhe IBS e CBS fora do DAS, conforme as regras desses tributos.Custos, créditos envolvidos e exigências fiscais de clientes e fornecedores.

Empresária e contador comparando documentos para escolher a forma de apuração de IBS e CBS

Para fábricas e distribuidoras, vale mapear compras, vendas e clientes antes de decidir. Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode ter prioridades diferentes de uma fornecedora que negocia com outras empresas e precisa avaliar como o tratamento tributário afeta a cadeia comercial.

Quais são os prazos para optar em 2027

O calendário mudou e a escolha para 2027 começou antes do início do ano-calendário. Segundo o comunicado da Fazenda, as empresas tiveram de 1º a 30 de setembro de 2026 para solicitar ingresso no Simples em 2027 e para optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre daquele ano. Em 6 de outubro, esse prazo já está encerrado.

  • Até 30 de setembro de 2026: prazo para ingresso no Simples em 2027 e opção pelo regime regular de IBS e CBS de janeiro a junho de 2027. A janela já passou.
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo indicado para cancelar opções realizadas em setembro, conforme as orientações oficiais vigentes.
  • De 1º a 31 de março de 2027: opção pelo regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre, de julho a dezembro.
  • Até 31 de maio de 2027: prazo indicado para cancelar a opção relativa ao segundo semestre.

Se a empresa perdeu a janela de setembro, deve consultar sua situação no Portal do Simples Nacional e conversar com a contabilidade. As regras para empresas em início de atividade podem ter procedimentos próprios. Como o calendário pode receber atualizações, confirme as datas antes de protocolar qualquer pedido.

Como decidir sem olhar apenas para a alíquota

A melhor escolha depende da operação completa, não apenas de uma comparação isolada de percentuais. Antes de definir o modelo, reúna dados de vendas, compras, margens e perfil dos clientes, e peça ao contador uma simulação para cada semestre.

  1. Separe as receitas por tipo de atividade e perfil de comprador.
  2. Mapeie compras de mercadorias, insumos e serviços e identifique como o tratamento dos tributos pode afetar a cadeia.
  3. Compare os cenários de recolhimento dentro e fora do Simples, incluindo custos de apuração e obrigações fiscais.
  4. Confira prazos, possibilidade de cancelamento e impactos nos documentos fiscais.

Também é importante preparar os processos internos. Cadastros de produtos e serviços, emissão de notas, controles financeiros e registros fiscais precisam acompanhar as regras aplicáveis. Um ERP pode centralizar dados operacionais e apoiar a conferência das informações, mas não substitui o planejamento do contador nem decide o enquadramento tributário.

A Conquest Sistemas desenvolve o Singem desde 2000 para fábricas, distribuidoras e empresas de pequeno e médio porte. Ao integrar rotinas como estoque, documentos fiscais e gestão financeira, o sistema pode ajudar a manter informações organizadas durante a adaptação, enquanto a empresa e sua contabilidade avaliam as opções tributárias.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?

Não. O Simples Nacional continua existindo, mas a reforma adapta o regime à entrada da CBS e do IBS. As empresas elegíveis poderão recolher esses tributos dentro do Simples ou, por opção, apurá-los pelo regime regular, sem necessariamente sair do regime simplificado para os demais tributos.

Posso continuar no Simples e pagar IBS e CBS por fora?

Sim. A empresa pode permanecer no Simples Nacional e optar por apurar e recolher a CBS e o IBS pelo regime regular, separadamente do DAS. Essa escolha exige análise dos custos, da operação e da relação com clientes e fornecedores, de preferência com apoio contábil antes de cada período de opção.

Quando IBS e CBS começam a valer para empresas do Simples?

A CBS e o IBS passam a integrar as regras do Simples Nacional a partir de 2027, conforme o cronograma da reforma. A transição dos tributos sobre o consumo será gradual, então empresas devem acompanhar as normas e os leiautes fiscais aplicáveis às suas operações ao longo dos próximos anos.

Qual foi o prazo para escolher o Simples Nacional em 2027?

Para ingressar no Simples em 2027 ou optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre daquele ano, o prazo foi de 1º a 30 de setembro de 2026 e já terminou. A opção pelo regime regular no segundo semestre de 2027 poderá ser feita de 1º a 31 de março de 2027.

Optar pelo regime regular de IBS e CBS significa sair do Simples Nacional?

Não necessariamente. A opção pelo regime regular de IBS e CBS permite manter o Simples para os demais tributos, mas muda a forma de apuração dos dois novos tributos. Como a escolha é feita por semestre e tem regras de cancelamento, confirme prazos e consequências com seu contador antes de decidir.

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